- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DO VALOR DA TARIFA DE PEDÁGIO. TUTELA DE EVIDÊNCIA DEFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM. SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "fica prejudicado, por perda de objeto, o exame de Recurso Especial interposto contra acórdão proferido em Agravo de Instrumento de decisão liminar ou de antecipação de tutela, na hipótese de já ter sido prolatada sentença de mérito" (AgRg no AREsp n. 307.087/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 25/6/2014), entendimento aplicável também no âmbito do julgamento do recurso de agravo interno. 2. Agravo interno prejudicado. (AgInt no AREsp n. 3.061.093/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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