- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
Direito processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação rescisória. Erro de fato. Súmula 7/STJ. Interesse de agir. Agravo interno desprovidO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial da insurgente, aplicando o teor da Súmula 7/STJ, pois o acolhimento da pretensão rescisória por erro de fato ou prova nova, na forma como posta, demandaria reexame do contexto fático-probatório. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ para, em recurso especial, reexaminar o conjunto fático-probatório a fim de reconhecer erro de fato e prova nova aptos a enquadrar o caso nos incisos VII e VIII do art. 966 do CPC. III. Razões de decidir 3. A análise da pretensão recursal, no sentido de aferir a ocorrência de erro de fato no acórdão rescindendo, a fim de determinar a procedência do pedido deduzido na ação rescisória, modificando o entendimento externado pelo Tribunal estadual, exigiria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada pelo óbice na Súmula 7/STJ . IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.064.198/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.