- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 489, § 1º, DO CPC. INOCORRÊNCIA. ART. 805 DO CPC. INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE MEIOS ORDINÁRIOS. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em execução, no qual se discute a negativa de prestação jurisdicional e a possibilidade de uso do SNIPER. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional por deficiência de fundamentação; (ii) o uso do SNIPER viola sigilo e contraria o princípio da menor onerosidade da execução do art. 805 do CPC; (iii) há alinhamento com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido está suficientemente fundamentado, tendo o Tribunal de origem decidido com base na ausência de prejuízo aos executados e visando à efetividade do processo executivo. 4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte sobre a utilização do Sistema SNIPER em processos executivos, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.069.024/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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