- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. PAGAMENTO. CREDOR PUTATIVO. VALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. INADIMPLÊNCIA. BOA-FÉ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha argumentativa invocada pela parte se mostra divorciada das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. No que diz respeito à validade do pagamento dos aluguéis, rever o entendimento exarado na origem demandaria, necessariamente, a interpretação das cláusulas contratuais e a análise das provas dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.071.378/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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