- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO DOLOSA. MÁ-FÉ DO SEGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AFASTAMENTO DA SÚMULA 609/STJ NO CASO CONCRETO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança de indenização securitária vinculada a financiamento de veículo, mantida a improcedência por reconhecer má-fé do segurado na omissão de doença preexistente e enquadrar o evento em risco excluído. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível, em recurso especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a existência de má-fé do segurado pela omissão de doença preexistente; e (ii) há violação dos arts. 46 e 54, § 4º, ambos do CDC pela recusa de cobertura com fundamento em risco excluído. 3. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias quanto à má-fé do segurado na omissão de doença preexistente demanda reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Constatada pelas instâncias ordinárias a omissão dolosa de doença relevante, afasta-se a incidência da Súmula 609/STJ e é legítima a recusa da indenização em seguro prestamista, à luz do CDC. 5. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.072.589/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.