- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
D ireito processual civil. Agravo interno. Negativa de prestação jurisdicional. Art. 1.022 do CPC. Omissão inexistente. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, em sede de agravo de instrumento na origem. 2. No recurso especial, a recorrente alegou violação ao art. 1.022, II, do CPC, por suposta omissão do acórdão estadual quanto ao pedido de inversão do ônus da prova. A decisão monocrática afastou a tese de negativa de prestação jurisdicional, por entender que a matéria fora apreciada com fundamentação clara e suficiente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional e em violação ao art. 1.022 do CPC. III. Razões de decidir 4. As questões levadas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Afasta-se, portanto, a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC e a tese de negativa de prestação jurisdicional. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.075.187/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.