JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADVOGADOS SUBSCRITORES. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. SÚMULA N. 115 DO STJ. PROCURAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a falta do mandato nos autos importa no não conhecimento do apelo nobre, ainda que se alegue que a procuração conste do processo principal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.084.359/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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