- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBRA PÚBLICA DE CONJUNTO HABITACIONAL. INEXECUÇÃO DO CONTRATO. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES. DANOS EMERGENTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A revisão do entendimento do Tribunal local, que, após exame do acervo fático-probatório, refutou a tese relativa à indenização por lucros cessantes e danos emergentes, ante a compreensão de ausência de prejuízo efetivo e insuficiência de provas, é providência vedada em recurso especial, a teor do disposto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.084.860/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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