JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2018
Data de publicação
24/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/10/2018, p. 24/10/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART 1.022, I, DO CPC/2015. INEXISTENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS EMERGENTES OU DE LUCROS CESSANTES. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária de cobrança decorrente de contrato administrativo precedido de licitação. A cobrança, fundada em onerosidade excessiva e na teoria da imprevisão, teve o mérito julgado em sentença no sentido da improcedência do pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. II - Com relação à alegada violação do art. 1.022, I, do CPC de 2015, sem razão a recorrente a esse respeito, tendo o Tribunal a quo decidido a matéria de forma fundamentada e não contraditória, analisando todas as questões que entendeu necessárias para a solução da lide, mormente aquela apontada como omitida no apelo nobre (fl. 705), não obstante tenha decidido contrariamente à sua pretensão. III - A oposição dos embargos declaratórios caracterizou, tão somente, a irresignação do embargante diante de decisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido recurso. IV - Descaracterizada a alegada omissão, se tem de rigor o afastamento da suposta violação do art. 1022 do CPC/2015, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. V - Tendo o Tribunal a quo, com base na análise do acervo fático carreado aos autos, nele incluído o contrato administrativo firmado entre as partes, concluído não restar configurada a ocorrência de danos emergentes ou de lucros cessantes a exigir reparação indenizatória, para se infirmar tais fundamentos, na forma pretendida no apelo nobre, seria necessário proceder a um novo exame dos fatos e provas já analisados, providência vedada por via de recurso especial, ante os óbices dos enunciados n. 5/STJ e n. 7/STJ. VI - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.263.804/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 24/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE PRORROGAÇÃO DE OBRA - DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. ACÓRDÃO BASEADO NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO INTER…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 09/04/2019

PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73 (ART. 1.022 CPC/2018). INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. I - Na origem, trata-se de ação que objetiva indenização pelo prejuízo havido do desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, acrescidos de juros e correção monetária, com valor da causa fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Na s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/04/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBRA PÚBLICA DE CONJUNTO HABITACIONAL. INEXECUÇÃO DO CONTRATO. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES. DANOS EMERGENTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A revisão do entendimento do Tribunal local, que, após exame do acervo fático-probatório, refutou a tese relativa à indeniza…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 29/09/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES. DESPESAS INDIRETAS. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL A QUO MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. SIMPLES INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTOS EM ATRASO. VALIDADE DO CONTRATO. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM ANDAMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A tese de violação do art. 535 do CPC/1973 não encontra guarida, porquanto o acórdão combatido fundamentou, claramente, o posicioname…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.