- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E JUÍZO HIPOTÉTICO DE PROBABILIDADE DE ÊXITO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS NO MÍNIMO LEGAL. INAPLICABILIDADE DA EQUIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A imputação dos ônus sucumbenciais, na extinção sem julgamento de mérito por perda do objeto, pauta-se pelo princípio da causalidade, considerando-se, ainda, quem seria vencido, sendo vedado, em recurso especial, reabrir a valoração das provas e reinterpretar cláusulas contratuais (Súmula 7/STJ). 2. Honorários fixados no patamar mínimo legal do art. 85, § 2º, do CPC não comportam minoração por equidade. 3. Divergência jurisprudencial não configurada ante a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.090.334/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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