JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Súmulas 182/STJ e 284/STF. Agravo interno não conhecido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Fato relevante. O agravante, nas razões do agravo interno, limita-se a reiterar os argumentos do agravo em recurso especial e a sustentar a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, sem enfrentar o fundamento adotado pela decisão agravada, consistente na aplicação da Súmula 284 do STF, ante a falta de indicação dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou sobre os quais recairia o alegado dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou, de forma específica e suficiente, o fundamento da decisão da Presidência do STJ que aplicou a Súmula 284 do STF ao recurso especial, para efeito de afastar o óbice previsto na Súmula 182 do STJ e viabilizar o conhecimento do agravo interno. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência do óbice da Súmula 182 do STJ. 5. No caso concreto, o agravante apenas reiterou as razões do agravo em recurso especial e combateu a incidência da Súmula 7 do STJ, óbice não aplicado na decisão agravada, deixando de enfrentar o fundamento efetivamente utilizado - aplicação da Súmula 284 do STF pela ausência de indicação dos dispositivos federais violados ou objeto de dissídio. 6. A inexistência de ataque específico ao fundamento relacionado à Súmula 284 do STF atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, o que impede o conhecimento do agravo interno. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo interno deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ e consequente não conhecimento do recurso. 2. A ausência de indicação, no recurso especial, dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de dissídio jurisprudencial autoriza a aplicação da Súmula 284 do STF e constitui fundamento autônomo que deve ser especificamente atacado no agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 545; Súmula 182/STJ; Súmula 284/STF. (AgInt no AREsp n. 3.097.288/RS, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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