- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. APLICAÇÃO DO CPC/15. 1. Ação de reparação de dano material. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou outra circunstância que importe na suspensão do prazo recursal no ato de interposição do recurso. 3. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, e nem a regularização após a intimação, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.099.324/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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