- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS A TÍTULO DE REAJUSTE ANUAL ESTABELECIDO EM CONTRATO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 112 E 122 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE INTERPRETA ÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A modificação do julgado pretendida pela parte recorrente, necessariamente, exige a interpretação de cláusula contratual e o reexame de matéria probatória, o que encontra óbice nas Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.102.055/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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