- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática, em contexto de duplicidade de agravos internos manejados pela mesma parte contra o mesmo ato judicial. 2. A interposição de dois agravos internos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial viola a unirrecorribilidade e consuma a preclusão, impedindo o exame do recurso protocolado por último. 3 . Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.111.092/BA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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