Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, já em fase de cumprimento de sentença. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. (AgInt no AREsp n. 3.133.874/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/4/202…