JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Cumprimento de sentença em que foi proferida decisão rejeitando a alegação de excesso de execução. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt no AREsp n. 3.136.053/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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