- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. COMODATO VERBAL. BEM DE FAMÍLIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECONVENÇÃO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E ALUGUÉIS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Revisar a decisão do Tribunal estadual quanto ao preenchimento dos requisitos necessários à usucapião extraordinária, bem como das demais teses aventadas (comodato verbal, bem de família, má-fé processual e reconvenção), demanda reexame das provas documentadas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.127.624/RN, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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