JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . Princípio da dialeticidade. Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do recurso. Agravo interno não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo, em razão de violação ao princípio da dialeticidade recursal e incidência da Súmula 182/STJ. 2. A agravante limitou-se, nas razões do agravo interno, a repetir fundamentos do recurso especial e respectivo agravo, sem enfrentar o óbice de ausência de impugnação específica apontado na decisão monocrática agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível agravo interno cujas razões apenas reiteram argumentos do apelo extremo sobre o mérito da controvérsia, sem impugnar especificamente o fundamento da decisão monocrática que não conheceu do agravo anterior por violação ao princípio da dialeticidade, à luz da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.131.614/RS, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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