JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) falta de prequestionamento das razões recursais atinentes à cobrança de tarifas administrativas para a concessão do mútuo, para emissão de carnês e boletos bancários, bem como da vedação da capitalização diária, a ensejar a incidência da Súmula 211 do STJ; ii) incidência da Súmula 83 do STJ quanto ao cerceamento de defesa, à abusividade dos juros remuneratórios, à capitalização mensal dos juros nos contratos de cédula de crédito rural; e iii) aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ acerca da capitalização mensal dos juros nos contratos de cédula de crédito rural. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.138.852/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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