JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDE. 1. Cuida-se de agravo interno em recurso ordinário em que a parte requer a fungibilidade entre o recurso especial e o recurso ordinário. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a interposição de recurso ordinário, em vez de recurso especial, ou o inverso, constitui-se de erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Agravo interno improvido. (AgInt no RO n. 308/PE, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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