JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
05/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 16/02/2012, p. 05/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM LUGAR DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A interposição de recurso ordinário em lugar de recurso especial constitui erro grosseiro. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.426.966/DF, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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