- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE IDONEIDADE. A PARTE RECORRENTE DEIXOU DE ATACAR O PRINCIPAL FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. IRRGULARIDADE FORMAL. OFENÇA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando que o impetrante prossiga nas etapas seguintes de concurso público. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. Nesta Corte, não se conheceu o recurso ordinário em mandado de segurança. II - Não merece conhecimento a presente irresignação, porquanto a parte recorrente deixou de atacar o principal fundamento da decisão recorrida. Por essa razão, o recurso padece de irregularidade formal e ofende o princípio da dialeticidade, fato que impede o exame de seu mérito, conforme entendimento dessa Corte Superior. Nesse sentido: AgInt no RMS n. 70.399/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 21/9/2023; AgInt no RMS n. 70.958/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023. III - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 76.995/BA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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