- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATOS JURISDICIONAIS. EXCEPCIONALIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. 1. O mandado de segurança contra ato judicial possui caráter excepcionalíssimo, sendo cabível apenas em situações de manifesta ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, que impliquem lesão irreparável a direito líquido e certo. 2. A impetrante, ora agravante, não logrou apresentar prova pré-constituída apta a evidenciar irregularidades de extrema gravidade nas decisões impugnadas. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 77.373/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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