- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. ARTS. 258 DO RISTJ E 39 DA LEI N. 8.038/1990. CONTAGEM CONTÍNUA. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição de agravo regimental em matéria penal é de 5 dias, conforme os arts. 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 39 da Lei n. 8.038/1990. 2. Na seara penal, não incidem as regras do Código de Processo Civil que estabelecem o prazo de 15 dias e a contagem apenas em dias úteis. 3. Hipótese em que o prazo recursal teve início em 3/9/2025 e término em 8/9/2025, havendo sido o recurso protocolizado apenas em 9/9/2025, o que evidencia a sua manifesta intempestividade, nos termos da certidão de trânsito em julgado. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.030.438/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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