Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/04/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no REsp n. 2.059.165/SP 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3 Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.030.303/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Tur…