- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência da Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante busca a absolvição por insuficiência probatória. 2. Deve ser mantida a decisão agravada. É incabível a impetração de habeas corpus substitutivo de revisão criminal ainda não ajuizada perante o Tribunal competente, salvo em casos de flagrante ilegalidade de tamanha gravidade que justifique a intervenção imediata desta Corte. 3. A condenação do réu por associação para o tráfico de drogas foi lastreada em interceptações telefônicas submetidas ao contraditório e em depoimentos de policiais colhidos em juízo, meios de prova aptos à formação do convencimento do julgador. A pretensão de afastar a conclusão do Tribunal de origem exigiria a reavaliação do conteúdo probatório, com afastamento das premissas firmadas na instância ordinária. Tal providência é incompatível com a via do habeas corpus, que não se presta ao reexame de provas, mas apenas à correção de erros jurídicos evidentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.041.929/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.