- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu deste habeas corpus. 2. O agravante foi condenado definitivamente por tráfico de drogas e associação para tal fim. Não houve ajuizamento de ação revisional para discutir o pedido feito a esta Corte, de absolvição pelo crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, sob o fundamento de ausência de provas quanto ao vínculo associativo estável e permanente. 3. Este Superior Tribunal de Justiça não tem competência para conhecer de habeas corpus manejado como substitutivo de revisão criminal, quando não houve o prévio esgotamento da via processual adequada perante o Tribunal competente. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.041.170/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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