- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão de reiteração de pedido perante a Corte Superior. 2. A defesa insurge-se contra o óbice processual, sob o argumento de que os impedimentos de natureza formal podem ser relativizados, diante de manifesta teratologia ou constrangimento ilegal, como no caso dos autos, em que a condenação foi mantida, a despeito da fragilidade probatória e da existência de nulidade no reconhecimento pessoal do acusado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental é procedente, considerando que as alegações ora apresentadas já foram rechaçadas em habeas corpus anteriormente impetrado nesta Corte Superior, em benefício do mesmo paciente e contra o mesmo ato coator. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão impugnada foi proferida em conformidade com a jurisprudência do STJ, que veda a reiteração de pedidos idênticos já analisados em recursos/habeas corpus anteriores. 5. A irresignação de ilegalidade da condenação amparada em provas inidôneas e em reconhecimento pessoal nulo foi devidamente analisada e rejeitada em decisão anterior (HC n. 1.054.693/SP), não havendo elementos novos que justifiquem a revisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedidos idênticos já analisados em recursos / habeas corpus anteriores é inadmissível, conforme jurisprudência do STJ. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 184.017/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023; STJ, AgRg no RHC 116.312/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/6/2020. (AgRg no HC n. 1.068.850/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.