JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ILÍCITA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ APRECIADOS. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como sinalizado na decisão combatida, o pedido de nulidade da ação penal, por cerceamento de defesa e em razão da utilização de prova ilícita, já foi objeto do AREsp n. 2.726.953/BA, no qual a pretensão defensiva foi afastada. 2. A irresignação defensiva não merece acolhida, por se tratar de reiteração de pretensão anteriormente formulada e não acolhida. 3. Não cabe a esta Corte Superior rever suas próprias decisões 4. A atribuição de efeito suspensivo ao agravo em recurso extraordinário, já encaminhado ao Supremo Tribunal Federal para processamento e julgamento, não compete a este Superior Tribunal. 5. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 1.069.901/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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