JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO TEMPORAL SUI GENERIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desse Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenada por tráfico de drogas, ao fundamento de inadequação da via eleita. 2. Fato relevante. O Tribunal de origem julgou a apelação criminal da paciente em 29.7.2019, com trânsito em julgado, tendo o habeas corpus sido impetrado apenas em 26.2.2026, visando ao reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. 3. A decisão agravada. A decisão monocrática não conheceu do habeas corpus por configurado o uso do writ como substitutivo de revisão criminal e por incidência da preclusão temporal sui generis em relação a eventuais nulidades e ilegalidades do acórdão condenatório transitado em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, para rediscutir a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado após o trânsito em julgado da condenação; e (ii) saber se o lapso temporal decorrido entre o trânsito em julgado da apelação e a impetração do habeas corpus atrai a denominada preclusão temporal sui generis, impedindo o exame de alegadas nulidades ou ilegalidades na via do writ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O órgão julgador reafirma a orientação de que o habeas corpus é inadmissível como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, admitindo-se exceção apenas em hipóteses de manifesta ilegalidade. 6. A impetração do habeas corpus mais de seis anos após o julgamento da apelação, já transitada em julgado, configura hipótese de preclusão temporal sui generis, o que impede o controle, pela via mandamental, de alegadas nulidades ou falhas do acórdão condenatório. 7. As nulidades, ainda que qualificadas como absolutas, bem como quaisquer vícios apontados no acórdão impugnado, devem ser suscitados em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão em respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual. 8. A pretensão de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado em condenação já acobertada pelo trânsito em julgado não evidencia flagrante ilegalidade apta a afastar a preclusão temporal sui generis nem autoriza o uso do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. 9. Inexistindo ilegalidade manifesta na decisão agravada, impõe-se a manutenção do indeferimento liminar do habeas corpus e a rejeição do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido, mantido o indeferimento liminar do habeas corpus. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de manifesta ilegalidade. 2. O manejo do habeas corpus muitos anos após o trânsito em julgado do acórdão condenatório sujeita a alegação de nulidades ou ilegalidades à denominada preclusão temporal sui generis, impedindo o exame do mérito na via estreita do writ. 3. A discussão sobre o reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado, em condenação já transitada em julgado, não configura, por si só, flagrante ilegalidade capaz de afastar a preclusão temporal sui generis. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 647-A; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.019.696/MS, Quinta Turma, j. 17.9.2025, DJe 23.9.2025; STJ, HC 569.716/SP, Quinta Turma, DJe 23.6.2020; STJ, RHC 97.329/SP, Quinta Turma, DJe 14.9.2020; STJ, AgRg no RHC 134.300/SC, Sexta Turma, DJe 30.9.2021; STJ, AgRg no HC 446.533/SP, Sexta Turma, DJe 18.10.2018; STJ, AgRg no HC 447.420/SP, Sexta Turma, DJe 11.10.2018; STJ, AgRg no HC 426.012/ES, Quinta Turma, DJe 1.2.2018; STF, HC 102.077/SP, Primeira Turma, DJe 1.4.2014; STF, HC 143.045 AgR, Segunda Turma, DJe 16.8.2017; STF, HC 112.360, Primeira Turma, DJe 18.5.2012; STF, RHC 124.110, Primeira Turma, DJe 25.2.2021. (AgRg no HC n. 1.076.268/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPETRAÇÃO TARDIA DE HABEAS CORPUS. NULIDADE OU FALHA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO TEMPORAL SUI GENERIS. . RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática proferida com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que deixou de conhecer de habeas corpus impetrado em favor de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRECLUSÃO TEMPORAL SUI GENERIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento nos arts. 21-E, IV, e 210, ambos do RISTJ, por se tratar de writ substitutivo de meio próprio de impugnaç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PRECLUSÃO TEMPORAL SUI GENERIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 2. O acórdão do Tribunal de origem indicado como ato coator foi proferido em 8/8/2022, sendo que somente no dia 3/12/2025 foi impetrado o presente writ. II. QUE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO TARDIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus, por reconhecê-lo como substitutivo de revisão criminal, em condenação por tráfico de drogas já acobertada pelo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 03/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL SUI GENERIS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado com acórdão transitado em julgado desde 8/3/2019. A defesa aduziu ilegalidade na exclusão do reconhecimento do tráf…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.