- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA PARA FINS DE ADESÃO A PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL. NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1.317 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial 2.158.358/MG, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.317), fixou a seguinte tese: "A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios". 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl na PET no AREsp n. 1.409.602/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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