- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL PARA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. SÚMULA 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. HONORÁRIOS E SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. 1. É decenal o prazo prescricional relativo às pretensões fundadas na responsabilidade civil contratual, conforme precedentes da Corte Especial e das Turmas. 2. Inviável, em sede especial, revisar termo inicial de prescrição, responsabilidade solidária decorrente de inadimplemento contratual e redimensionamento de honorários, por demandarem reexame de prova e interpretação de cláusulas (Súmulas 7 e 5/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.577.895/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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