- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 14/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas 282/STF, 356/STF, 211/STJ, 7/STJ e 83/STJ. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de impugnação específica desses fundamentos, com base na Súmula 182/STJ. 2. A parte agravante não demonstrou, de forma suficiente, o desacerto dos fundamentos que embasaram a decisão monocrática. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.883.361/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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