JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. ÓBITO DO ADVOGADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não havendo obrigação de enfrentar todos os pontos suscitados (fl. 1592). 2. Razões do agravo interno que não infirmaram a conclusão de ausência de negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.100.670/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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