- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. ÓBITO DO ADVOGADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não havendo obrigação de enfrentar todos os pontos suscitados (fl. 1592). 2. Razões do agravo interno que não infirmaram a conclusão de ausência de negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.100.670/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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