JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se sustenta quando o acórdão recorrido decide a controvérsia com fundamentação suficiente (fls. 274-275). 2. As razões do recurso especial dissociam-se do fundamento do acórdão recorrido quanto à habilitação do crédito na recuperação judicial, atraindo a Súmula 284/STF (fls. 105-106 e 274-275). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.721.352/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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