- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL (FALÊNCIA). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE FALÊNCIA. REMUNERAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL SUBSTITUÍDO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Pretensão que demanda reexame de premissas fáticas e revisão de critérios equitativos de remuneração fixados na origem. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Acórdão dos embargos de declaração com fundamentação suficiente. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.161.616/AL, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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