- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e co ncreta, os fundamentos autônomos da decisão agravada, nos termos do art. 932, inciso III, e do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. A decisão agravada reconheceu o direito da recorrente de não incluir na base de cálculo da CSLL e do IRPJ os créditos presumidos de ICMS, assentando fundamentos autônomos relativos: (i) à proteção do pacto federativo; (ii) à irrelevância da superveniência da Lei Complementar n. 160/2017 para modificar tal entendimento; e (iii) à natureza específica do crédito presumido de ICMS, que impede sua tributação pelo IRPJ/CSLL. 3. Nas razões do agravo interno, não houve impugnação específica e concreta a qualquer desses fundamentos autônomos, havendo deslocamento da controvérsia para benefícios fiscais diversos e para outros tributos, dissociados do capítulo decisório enfrentado. 4. Incide o entendimento consolidado na Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.167.836/RN, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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