JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e concreta, os fundamentos autônomos da decisão agravada, nos termos do art. 932, inciso III, e do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. A decisão agravada assentou fundamentos autônomos: (i) consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à ilegitimidade ativa do comerciante varejista de combustíveis para discutir ICMS-ST em PIS/COFINS, incidindo a Súmula n. 83/STJ; (ii) ausência de prequestionamento dos arts. 1º, § 1º, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, e do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/1977, nos termos da Súmula n. 211/STJ; e (iii) dissociação das razões do recurso especial em relação ao acórdão recorrido, atraindo a Súmula n. 284/STF. 3. Nas razões do agravo interno, não houve impugnação específica e concreta a todos os fundamentos autônomos, permanecendo inatacados os óbices da Súmula n. 211/STJ e da Súmula n. 284/STF. 4. Incide o entendimento consolidado na Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça: " é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.925.802/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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