JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. EQUIDADE. DESCABIMENTO. TEMA 1.076 DO STJ. 1. A ausência de impugnação, no recurso especial, a todos os fundamentos adotados pelo aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 283 do STF. 2. Consoante o entendimento do STJ, estabelecido em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. 3. Hipótese em que a Corte de origem fixou os honorários com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC fora das balizas acima delineadas. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.186.257/AL, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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