- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. EQUIDADE. DESCABIMENTO. TEMA 1.076 DO STJ.1. A ausência de impugnação, no recurso especial, a todos os fundamentos adotados pelo aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 283 do STF.2. Consoante o entendimento do STJ, estabelecido em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.3. Hipótese em que a Corte de origem fixou os honorários com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC fora das balizas acima delineadas.4. Agravo interno desprovido.
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