- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO ESPECIAL. OUTORGA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO. SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES. ART. 21-E, V, RISTJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento em favor do subscritor do recurso, com outorga anterior à interposição, configura irregularidade de representação, atraindo a Súmula 115/STJ. 2. A posterior juntada de procuração não supre vício de representação já verificado, conforme precedentes (AgInt no AREsp 1.512.704/RJ; AgRg no AREsp 1.825.314/RS). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.211.241/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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