JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
17/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 17/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo, em virtude da incidência da Súmula n. 115/STJ, por ausência de procuração nos autos em favor do advogado subscritor do agravo e do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Saber se é possível o conhecimento de agravo e de recurso especial interpostos por advogado que não possuía, à época da interposição, instrumento de mandato nos autos, quando a parte, embora intimada, não regulariza adequadamente a representação processual. III. Razões de decidir 3. Conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, a outorga de poderes ao subscritor do recurso na instância especial deve ser anterior ou, ao menos, contemporânea à interposição do recurso, sob pena de inexistência do ato recursal, nos termos da Súmula 115/STJ, não sendo suficiente a simples ratificação posterior dos atos com base no parágrafo único do art. 662 do Código Civil. 4. A procuração eventualmente juntada apenas nos autos principais ou em outro processo, sem o devido traslado aos autos em que interposto o agravo e o recurso especial, não supre o vício de representação perante o Tribunal Superior, impondo-se a observância estrita do disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC. 5. As alegações da parte agravante não se mostram aptas a afastar os fundamentos da decisão agravada, que permanece hígida ao não conhecer do agravo em razão da irregularidade de representação processual não sanada. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido. Prejudicado o pedido de tutela provisória. Tese de julgamento: 1. A ausência de regularização da representação processual, após intimação, impede o conhecimento de agravo e de recurso especial subscritos por advogado sem procuração nos autos, configurando inexistência recursal à luz da Súmula 115/STJ. 2. A procuração existente apenas nos autos principais ou em outro processo, sem traslado aos autos do recurso na instância especial, não supre o vício de representação processual perante o Tribunal Superior. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.950.187/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 17/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de reclamo, por ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à advogada subscritor dos rec…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo devido à ausência de procuração nos autos, conforme Súmula n. 115/STJ. II. Questão em discussão 2. Consiste na possibilidade de conhecimento do agravo interno diante da ausência de regularização da representação pro…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito processual civil. Agravo interno NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO agravo em recurso especial. Representação processual. Procuração posterior à interposição do recurso. Aplicação da Súmula 115/STJ. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que, à luz da Súmula 115/STJ, não conheceu de recurso especial e de agravo em recurso especial por ausência de representação processual adequ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 13/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que, aplicando a Súmula 115/STJ, não conheceu de recurso especial por ausência de regularização da representação processual, apesar de prévia intimação para tanto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes ao subscritor, vício não sanado após intimação, com preclusão, aplicando-se a Súmula n. 115 do STJ. 2. A controvér…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.