JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Acórdão embargado suficientemente fundamentado ao aplicar as Súmulas 284/STF e 7/STJ e ao explicitar a falta de pertinência dos dispositivos invocados com os temas decididos e a necessidade de reexame de provas. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.252.027/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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