Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Incidência da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em virtude do caráter manifestamente protelatório do recurso (art. 1.026, §…