JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2019
Data de publicação
04/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/12/2019, p. 04/02/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURADO. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL REALIZADO. VALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, é válida a perícia realizada por policiais com formação superior e nomeados pelo delegado de polícia para esse fim (art.159, § 1º, do CPP). Precedentes. 3. Concluir pela invalidade do laudo pericial esbarra na necessidade de revolvimento fático e probatório dos autos, o que não se admite na via estreita do habeas corpus, na esfera do qual a ilegalidade deve decorrer de fatos incontroversos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 507.924/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 4/2/2020.)
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