- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não se verifica violação dos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões essenciais, sanou omissão apenas para fixar os juros moratórios desde a citação e rechaçou, por inovação recursal, a tentativa posterior de rediscutir ônus sucumbenciais em segundos embargos de declaração. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.457.119/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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