JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE. DISSOLUÇÃO. VALORES. DEVOLUÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ARBITRAMENTO SUCUMBENCIAL. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos declaratórios por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, ficando patente, em verdade, o intuito infringente da irresignação, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada. 3. A apreciação, em recurso especial, do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca no caso concreto, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial nº 1.746.072/PR, decidiu que o § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil constitui a regra geral, de aplicação obrigatória, no sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa. Na espécie, o Tribunal de origem recorrido fixou os honorários advocatícios sucumbenciais no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, dentro, portanto, dos parâmetros estabelecidos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.628.175/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 30/03/2026

Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Honorários sucumbenciais. Distribuição da sucumbência. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial, que negara provimento ao apelo extremo deduzido com fundamento nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. Fato relevante. Recurso especial interp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/08/2025

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE JULGADA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. PONTOS DO LAUDO PERICIAL. DESCONTOS NÃO APLICADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. JUROS DE MORA. CONTADOS DA CITAÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO. NÃO IMPUGNADO DEVIDAMENTE. SÚMULA N. 283 DO STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 13/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COM APURAÇÃO DE HAVERES - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Como é sabido, em consonância com a jurisprudência do STJ, "Não viola o art. 1.022 do CPC nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de m…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/06/2020

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES LEGAIS. NÃO OBSERVÂNCIA. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. MULTA. AFASTAMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigênc…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de dissolução societária parcial. Exclusão de sócio minoritário. Quebra da affectio societatis. Justa causa. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negara provimento a recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF, em ação de dissolução soc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.