JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA TARIFA DE PEDÁGIO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. TÉRMINO DO CONTRATO DE CONCESSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por concessionária de serviço público contra decisão monocrática proferida em recurso especial que conheceu do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento e manteve decisum que afastou o pedido de reconhecimento da prescrição, argumentando que não houve a fluência do prazo prescricional, posto que o termo inicial para que seja anulada cláusula tida como ilegal em contrato de concessão de serviço público se inicia com o término do contrato administrativo. II. Questão em discussão 3. No agravo interno, a parte reitera a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC, insistindo que houve omissão no acórdão do Tribunal de origem e, quanto ao mérito, pretende afastar a incidência das súmulas 7 e 211 do Superior Tribunal de Justiça, para que seja reconhecida a prescrição da pretensão veiculada na ação civil pública. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem examinou de forma integral a controvérsia, apreciando os fundamentos relevantes para a solução da lide, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material a justificar a violação do art. 1.022 do CPC; o inconformismo do agravante decorre apenas do resultado desfavorável do julgamento. 5. Afastada a incidência das súmulas 7 e 211 do STJ, tem-se que a cláusula do edital de concessão considerada ilegal projeta seus efeitos durante toda a vigência do contrato, por servir de base à cobrança de tarifa de pedágio a maior dos usuários, de modo que a ilegalidade se protrai no tempo e pode ser questionada judicialmente enquanto vigente o contrato administrativo. 6. O termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento da ação civil pública destinada a anular cláusula tida como ilegal de concessão de serviço público coincide com a data de encerramento do contrato de concessão, e não com a mera ciência do ato (edital ou assinatura do contrato), estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.647.854/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/06/2019

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.º 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. ILEGALIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a part…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/06/2019

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.º 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO SEM PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 568/STJ. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 09/03/2020

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL. 5 ANOS. TERMO INICIAL: ENCERRAMENTO DO CONTRATO. RECURSO REGIDO PELA SISTEMÁTICA DO CPC/1973. HIPÓTESE EM QUE A QUESTÃO DA PRESCRIÇÃO NÃO FOI ANALISADA, MESMO APÓS A OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DISCUSSÃO E DECISÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 05/03/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "O termo inicial da prescrição da nulidade do ato administrativo de prorrogação ilegal do contrato de concessão se constitui no encerramento do tempo contratual" (EREsp 1.079.126/RS, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Primeira Seção, DJe 6/5/11). 2. Agravo re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.