- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2021
- Data de publicação
- 16/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/12/2021, p. 16/12/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. Na hipótese dos autos, os embargantes não comprovaram a existência de omissão no julgado. Seus argumentos demonstram, tão somente, o inconformismo com o resultado do julgamento. O tema referente à intimação da defesa para sustentação oral foi apreciado na decisão de fls. 354/357. As demais questões foram devidamente analisadas de forma fundamentada no acórdão embargado, não estando este Órgão Julgador obrigado a refutar todos os argumentos trazidos pela parte. 2. Embargos rejeitados. (EDcl no HC n. 316.870/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.