- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ALEGADO JULGAMENTO EXTRA PETITA. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Não há julgamento extra petita quando o órgão julgador interpreta o pedido formulado na inicial de forma lógico-sistemática e concede providência jurisdicional apta à recomposição do dano, sem ultrapassar os limites objetivos da lide. 2. Estando o acórdão recorrido alinhado à jurisprudência consolidada desta Corte acerca da inexistência de julgamento extra petita nessas circunstâncias, incide também o óbice da Súmula 83/STJ. 3. A verificação da alegada extrapolação dos limites do pedido, na hipótese em que a condenação impõe obrigação de fazer com conversão em perdas e danos, demanda reexame do contexto fático-probatório e da extensão do pedido deduzido na petição inicial, providência vedada em recurso especial. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.722.026/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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